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Declaração , de 13 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 427/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 427/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 12.º, onde se lê «O conselho geral reunirá ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente do conselho de gerência ou da comissão de fiscalização, quer por iniciativa própria, quer a requerimento de um terço dos seus vogais» deve ler-se «O conselho geral reunirá ordinariamente uma vez em cada semestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, quer por iniciativa própria, quer a requerimento de um terço dos seus vogais, do conselho de gerência ou da comissão de fiscalização».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Novembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-21 - Decreto-Lei 427/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Altera o Estatuto da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 502/76, de 30 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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