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Despacho 8150/2009, de 23 de Março

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Sumário

Determina as condições de realização, pela Fundação INATEL, do Programa Saúde e Termalismo Sénior.

Texto do documento

Despacho 8150/2009

Considerando a crescente adesão ao Programa Saúde e Termalismo Sénior que permitiu o acesso a estabelecimentos termais, nas edições dos últimos 12 anos, a cerca de 53 000 cidadãos, com idade igual ou superior a 60 anos, ao mesmo tempo que contribuiu para dinamizar significativamente a actividade termal nacional e as economias regionais e locais;

Considerando que, atentos os benefícios directos e indirectos para a economia nacional e para a qualidade de vida e saúde dos cidadãos seniores abrangidos, é importante assegurar a manutenção do Programa Saúde e Termalismo Sénior no ano de 2009;

Considerando a necessidade de se promover a diversificação dos destinos e o aumento do número de unidades termais e de alojamento envolvidos e, muito em especial, a adopção do modelo de diferenciação positiva, estabelecendo preços escalonados em função do rendimento dos seniores, favorecendo-se o acesso ao programa pelos seniores efectivamente mais carenciados;

Considerando que a Fundação INATEL assegurou de forma eficaz a gestão dos programas anteriores, tendo apresentado propostas para o ano de 2009 que, contemplando os aspectos anteriormente enunciados, garantem a realização até ao máximo estimado de 105 viagens de 15 dias (14 noites), abrangendo cerca de 5040 cidadãos;

Considerando, por fim, que a realização dos denominados Programas Saúde e Termalismo Sénior, atenta a sua função terapêutica, social e de dinamização da economia nacional, nas vertentes turística, hoteleira e de restauração, nas épocas baixa e média, justificam que o Estado assegure a sua comparticipação financeira:

Determinam os Ministros de Estado e das Finanças, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde o seguinte:

1 - Aprovar a realização do Programa Saúde e Termalismo Sénior 2009, nos termos e condições expressos na proposta apresentada pela Fundação INATEL, entidade a quem compete a gestão do programa a nível nacional.

2 - A concessão de um financiamento de (euro) 1 683 433 para a realização do Programa, o qual será assegurado pelo PAII - Programa de Apoio Integrado a Idosos.

3 - A transferência para a Fundação INATEL da verba referida no número anterior processar-se-á da seguinte forma: 50 % até 2 de Abril 2009, 25 % até 29 de Setembro de 2009 e o restante após apresentação do relatório de execução do programa.

4 - A celebração pela Fundação INATEL dos contratos de seguro dos riscos de acidentes pessoais e de responsabilidade civil com os seniores abrangidos pelo programa, cuja previsão de custos com os prémios dos contratos de seguro é de (euro) 13 138,27 os quais são suportados pelo mesmo programa.

5 - A criação de uma comissão de acompanhamento, composta por representantes do PAII - Programa de Apoio Integrado a Idosos, da ATP - Associação das Termas de Portugal e da Fundação INATEL, entidade gestora do programa, com a incumbência de acompanhar a sua execução.

6 - A Fundação INATEL desenvolverá as diligências possíveis no sentido da extensão do programa ao máximo de estabelecimentos termais e localidades onde as mesmas se inserem.

7 - A Fundação INATEL incluirá no orçamento do presente programa um terço das despesas com o estudo do impacte sócio-económico das edições da 1.ª década do mesmo, cuja realização se encontra em curso no ano de 2008.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/23/plain-248427.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248427.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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