A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 18 de Novembro

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Sumário

De ter sido Rectificado o Decreto-Lei n.º 396/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 396/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, alínea a), onde se lê «Os menores de 3 anos» deve ler-se «Os menores de 4 anos» e na alínea b), onde se lê «em escalão não inferior mas que terminem depois das 22 horas;» deve ler-se «em escalão inferior mas que terminem depois das 22 horas;».

No artigo 31.º, onde se lê «Direcção-Geral de Espectáculos e Direito de Autor,» deve ler-se «Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Novembro de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Chefe de Repartição, José Augusto Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-21 - Decreto-Lei 396/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Estabelece normas quanto à definição legal sobre classificação de espectáculos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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