A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 16 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 15/82/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 15/82/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 7 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na p. 2648, na parte inferior do modelo anexo, onde se lê «Modelo I» deve ler-se «Modelo III».

Na p. 2649, igualmente na parte inferior, onde se lê «Modelo III» deve ler-se «Modelo I».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Chefe de Repartição, José Augusto Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-27 - Decreto Regulamentar Regional 15/82/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o novo regime jurídico para exploração de máquinas de jogo de tipo Flipper, aprovado pelo Decreto-Lei 293/81, de 16 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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