Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 15 de Novembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 22/82/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 14 de Outubro de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a numeração do decreto regulamentar regional publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 14 de Outubro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Decreto Regulamentar Regional 22/82/A» deve ler-se «Decreto Regulamentar Regional 22/82/M».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Outubro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-14 - DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 22/82/M - GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DA MADEIRA

    Estabelece normas com vista a dotar o sistema regional da segurança social dos mecanismos mais adequados no combate à fraude e à evasão contributiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda