Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, a Portaria 802/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 1.º, 1, alínea c), onde se lê «Concessão de apoios à construção de» deve ler-se «Concessão de apoios à constituição de».
No n.º 3.º, 2, onde se lê «estiver em causa a aplicação de bens» deve ler-se «estiver em causa a aquisição de bens».
No n.º 4.º, 1, onde se lê «O n.º 1.º, n.º 2, alínea c), n.os 3 e 4, e o n.º 5.º, n.º 4, alíneas b) a f), da Portaria 1099/80» deve ler-se «O n.º 1.º, 2, alínea c), 3 e 4, e o n.º 5.º, 4, alíneas b) a c), da Portaria 1099/80».
No n.º 4, na nova redacção dada ao n.º 3 do n.º 1.º da Portaria 1099/80, de 29 de Dezembro, onde se lê «ou presta serviços sociais e ao qual se exige» deve ler-se «ou presta serviços pessoais, e ao qual se exige».
Onde se lê «5 - 1 - Os serviços do IEFP» deve ler-se «5.º- 1 - Os serviços do IEFP».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.