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Declaração , de 13 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 802/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 1982

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Trabalho, a Portaria 802/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 195, de 24 de Agosto de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 1.º, 1, alínea c), onde se lê «Concessão de apoios à construção de» deve ler-se «Concessão de apoios à constituição de».

No n.º 3.º, 2, onde se lê «estiver em causa a aplicação de bens» deve ler-se «estiver em causa a aquisição de bens».

No n.º 4.º, 1, onde se lê «O n.º 1.º, n.º 2, alínea c), n.os 3 e 4, e o n.º 5.º, n.º 4, alíneas b) a f), da Portaria 1099/80» deve ler-se «O n.º 1.º, 2, alínea c), 3 e 4, e o n.º 5.º, 4, alíneas b) a c), da Portaria 1099/80».

No n.º 4, na nova redacção dada ao n.º 3 do n.º 1.º da Portaria 1099/80, de 29 de Dezembro, onde se lê «ou presta serviços sociais e ao qual se exige» deve ler-se «ou presta serviços pessoais, e ao qual se exige».

Onde se lê «5 - 1 - Os serviços do IEFP» deve ler-se «5.º- 1 - Os serviços do IEFP».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Outubro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-29 - Portaria 1099/80 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado do Emprego

    Estabelece medidas sobre o apoio à criação e ou manutenção de postos de trabalho e à formação profissional no sector do artesanato.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-24 - Portaria 802/82 - Ministério do Trabalho

    Adopta orientações específicas quanto às medidas de apoio à manutenção e criação de postos de trabalho nas empresas em geral e nas actividades artesanais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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