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Despacho 8148/2009, de 23 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 57, de 23.03.2009, Pág. 10871
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Sumário

Determina as condições de realização, pela Fundação INATEL, do Programa Turismo Sénior 2009.

Texto do documento

Despacho 8148/2009

Considerando a crescente adesão aos Programas Turismo Sénior, os quais permitiram, desde a época de 1995-1996, o benefício do acesso ao gozo de períodos de férias organizadas a um número muito significativo de cidadãos, com idades iguais ou superiores a 60 anos, ao mesmo tempo que têm contribuído para dinamizar significativamente a economia nacional, em particular, nas actividades do sector turístico;

Considerando que, atentos os benefícios directos e indirectos para a economia nacional, é importante assegurar a manutenção de um programa de turismo para a terceira idade designado por Programa Turismo Sénior, ao qual tenham acesso os cidadãos portugueses com 60 ou mais anos de idade;

Considerando que é necessário prosseguir na melhoria do modelo de gestão adoptado desde a época de 1995-1996, acolhendo as recomendações resultantes do estudo de impacte sócio-económico, promovendo o crescimento sustentado do número de participantes, a diversificação dos destinos, o aumento da quantidade e qualidade das parcerias e envolvendo operadores privados, municípios e entidades da economia social;

Considerando a necessidade de salvaguardar a vocação social do programa, através da diferenciação do preço em função dos rendimentos dos participantes, promovendo o crescente acesso ao programa dos cidadãos efectivamente mais carenciados;

Considerando que o INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores assegurou de forma eficaz a gestão dos treze programas anteriores, nos quais, desde a época de 1995-1996 já participaram mais de 535 000 cidadãos;

Considerando que a Fundação INATEL apresentou propostas para o ano 2009, assegurando a rentabilização do financiamento público, em que se estima a participação de 47 200 de cidadãos seniores, com 60 ou mais anos de idade - incluindo a recepção de 4000 cidadãos espanhóis no âmbito do intercâmbio com a organização congénere do país vizinho;

Considerando, por fim, que a realização dos denominados Programas Turismo Sénior, atenta a sua função social e de dinamização da economia nacional, nas épocas baixa e média da actividade turística, hoteleira e da restauração, justificam que o Estado assegure a sua comparticipação financeira:

Determinam os Ministros de Estado e das Finanças, da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:

1 - A realização do programa Turismo Sénior 2009, nos termos e condições expressos na proposta apresentada pela Fundação INATEL, entidade a quem competirá a gestão do Programa a nível nacional.

2 - A concessão de um financiamento de (euro) 5 650 000, o qual será assegurado em partes iguais pelo Ministério da Economia e da Inovação, através do Turismo de Portugal, I. P., e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, através do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

3 - A transferência para a Fundação INATEL da verba referida no número anterior processar-se-á da seguinte forma: 30 % até 15 de Janeiro de 2009, 30 % até 30 de Abril de 2009, 20 % até 1 de Outubro de 2009 e o restante após a apresentação do relatório de execução do Programa.

4 - A celebração pela Fundação INATEL dos contratos de seguro dos riscos de acidentes pessoais e de responsabilidade civil com os seniores abrangidos pelo programa, cuja previsão de custos com os prémios dos contratos de seguro é de (euro) 69 686,04, os quais são suportados pelo mesmo programa.

5 - A criação de uma comissão de acompanhamento, composta por representantes dos Ministérios da Economia e Inovação, do Trabalho e da Solidariedade Social, da CTP - Confederação do Turismo de Portugal, a ANMP - Associação Nacional dos Municípios Portugueses e da Fundação INATEL, com a incumbência de acompanhar a sua execução.

6 - O relatório de execução do programa conterá os resultados de um inquérito à qualidade do mesmo, especialmente na perspectiva da satisfação dos seniores, a elaborar por um instituto de investigação de referência, cujos custos serão suportados pelo programa.

7 - A Fundação INATEL incluiu no orçamento do presente programa um terço das despesas com o estudo do impacte sócio-económico das edições de 2001 a 2005, cuja realização se encontra em curso no ano de 2008.

8 - O presente despacho produz efeito a partir da data da sua assinatura.

9 de Fevereiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. Segurança (SSL)Aviso LegalSugestões © 1997-2009 I.N.C.M. S.A. Todos os direitos reservados Sítio optimizado para Internet Explorer 6 e 7, Firefox 3, Opera 8 e Safari 3, para a resolução de 1024px por 768px D

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/23/plain-248425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248425.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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