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Aviso , de 29 de Setembro

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Sumário

Torna público que não tendo havido oposição, nos termos do artigo 22.º da Convenção Internacional sobre Repressão de Moeda Falsa, de que Portugal é parte, à reserva formulada pela Indonésia em 3 de Fevereiro de 1982 no momento do depósito do instrumento da sua adesão àquela Convenção

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que não tendo havido oposição, nos termos do artigo 22.º da Convenção Internacional sobre Repressão de Moeda Falsa, de 20 de Abril de 1929, de que Portugal é parte, à reserva formulada pela Indonésia em 3 de Fevereiro de 1982 no momento do depósito do instrumento da sua adesão àquela Convenção, entrará a mesma em vigor, com referência à Indonésia em 1 de Novembro de 1982.

Secretaria-Geral do Ministério, 16 de Setembro de 1982. - O Director-Geral dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484214.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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