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Aviso , de 28 de Agosto

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Sumário

Torna público que o Governo das Bahamas alterou a lista das autoridades competentes para emitirem a apostila prevista pelo artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Governo dos Países Baixos, o Governo das Bahamas notificou uma alteração das autoridades competentes para emitirem a apostila prevista pelo artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, assinada na Haia em 5 de Outubro de 1961, as quais passam a ser:

a) O secretário permanente - Ministério dos Negócios Externos;

b) O subsecretário - Ministério dos Negócios Externos;

c) O secretário permanente suplente - Ministério dos Negócios Externos.

Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Agosto de 1982. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484177.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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