Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, o Despacho Normativo 93/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 12 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na rubrica D - Honorários clínicos, onde se lê:
2.ª consulta - 140$00;
3.ª consulta - 140$00.
deve ler-se:
2.ª consulta - 160$00;
3.ª consulta - 160$00.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.