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Portaria 229/70, de 5 de Maio

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Sumário

Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Milão, com efeitos a partir de 1 de Janeiro findo, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 39/70.

Texto do documento

Portaria 229/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas mensalmente ao Consulado-Geral de Portugal em Milão, com efeitos a partir de 1 de Janeiro findo, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 39/70, de 19 de Janeiro de 1970:

... Liras

Chanceler ... 270000,00

Dactilógrafa-tradutora ... 150000,00

Dactilógrafa ... 130000,00

... 550000,00

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.) Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Maio de 1970. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/05/plain-248416.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-19 - Portaria 39/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Mandam abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de diversos países, durante o ano económico de 1970, várias importâncias mensais, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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