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Declaração , de 3 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 32/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 3 de Junho de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 32/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 3 de Junho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê:

...

a) Chefe de secção com o máximo de 3 anos de bom e efectivo serviço;

deve ler-se:

...

a) Chefe de secção com o mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-03 - Decreto Regulamentar 32/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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