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Aviso , de 17 de Julho

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Sumário

Esclarece dúvidas sobre a interpretação do aviso de 20 de Abril de 1982, que determina os montantes médios das disponibilidades de caixa em moeda nacional das instituições de crédito. Revoga o supracitado aviso de 20 de Abril de 1982

Texto do documento

Aviso

Tendo-se suscitado dúvidas de interpretação acerca do aviso de 19 de Abril de 1982, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 20 de Abril de 1982, o Banco de Portugal, sob a orientação superior do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, em conformidade com a competência que, como banco central, lhe foi atribuída pelo artigo 16.º da sua lei orgânica e considerando o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º da mesma lei orgânica, determina o seguinte:

1.º Os n.os 1 e 2 do n.º 1.º do Aviso 2/79, datado de 8 de Abril e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1979, passam a ter a redacção que seguidamente se indica:

1 - O montante médio das disponibilidades de caixa em moeda nacional das instituições de crédito não deverá ser, em cada semana, inferior à soma dos seguintes valores:

a) 12% e 9%, respectivamente para as responsabilidades até 1 ano e para as responsabilidades a mais de 1 ano, da média das responsabilidades efectivas em moeda nacional para com terceiros, excluídos o Banco de Portugal e as restantes instituições de crédito, apuradas na semana anterior;

b) 12% e 9%, respectivamente para os depósitos até 1 ano e para os depósitos a mais de 1 ano, da média das responsabilidades por depósitos em moeda estrangeira referentes a contas abertas em nome de residentes, igualmente apuradas na semana anterior.

2 - No último dia de cada mês, e sempre prejuízo do disposto no número anterior, o montante das referidas disponibilidades de caixa deverá ser, pelo menos, igual à soma de 12% e 9% das responsabilidades até 1 ano e das responsabilidades a mais de 1 ano, respectivamente.

2.º Fica revogado o supracitado aviso de 19 de Abril de 1982.

3.º A presente determinação entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-02 - Aviso 2/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Determina os montantes relativos às disponibilidades de caixa das instituições de crédito e regras de valorimetria patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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