A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 228/70, de 4 de Maio

Partilhar:

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Banguecoque, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, uma importância mensal para ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Texto do documento

Portaria 228/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Banguecoque, pela verba do n.º 3) do artigo 36.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor e com efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, a quantia mensal de 6500$00 para ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado. (Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.) Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Maio de 1970. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/05/04/plain-248411.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248411.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda