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Declaração , de 3 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 166/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1982

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 166/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 10 de Maio de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «controle das admissões de pensados da redução a escrito e de visto do Tribunal de Contas.» deve ler-se «controle das admissões de pessoal, à redução a escrito e a visto do Tribunal de Contas.».

No artigo 10.º, n.º 5, onde se lê «O regime consignado no n.º 5 do artigo 9.º» deve ler-se «O regime consignado no n.º 7 do artigo 9.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 166/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Restringe a admissão de pessoal na função pública e estabelece medidas atientes ao seu descongestionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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