Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 33/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 27, de 2 de Fevereiro de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 14.º, n.º 2, onde se lê «dos tipos comerciais extra fino» deve ler-se «dos tipos comerciais extra e fino».
No artigo 15.º, onde se lê «por produtores armazenistas» deve ler-se «por produtores e armazenistas».
No artigo 21.º, onde se lê «As infracções ao disposto nos artigos 5.º, 6.º e 7.º» deve ler-se «As infracções ao disposto no artigo 16.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Março de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.