Aviso
Por ordem superior se torna público que em 28 de Janeiro de 1982 a Embaixada de Portugal em Berna depositou, junto do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, o instrumento de confirmação e adesão à Convenção Relativa à Emissão de Determinadas Certidões de Registo do Estado Civil Destinadas ao Estrangeiro, assinada em Paris a 27 de Setembro de 1956, a qual entra em vigor, com referência a Portugal, em 27 de Fevereiro de 1982, nos termos do artigo 11.º
Em 28 de Janeiro de 1982 eram Partes da Convenção os seguintes Estados: República Federal da Alemanha, Áustria, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Suíça, Turquia e Jugoslávia.
Reservas e declarações
República Federal da Alemanha - A Convenção aplica-se igualmente ao Land de Berlim.
Países Baixos - No acto da assinatura, o Governo dos Países Baixos fez a seguinte declaração:
Para o Governo do Reino dos Países Baixos, dada a igualdade que existe do ponto de vista do direito público entre os Países Baixos, o Surinam e as Antilhas Holandesas, os termos «metropolitano» e «extrametropolitano» mencionados na Convenção perdem o seu sentido inicial no que respeita ao Reino dos Países Baixos e serão, em consequência, no que respeita ao Reino, considerados como significando, respectivamente, «europeu» e «não europeu».
Secretaria-Geral do Ministério, 16 de Fevereiro de 1982. - O Director-Geral dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.