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Aviso , de 9 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que o representante de Portugal junto da UNESCO depositou junto do Secretariado daquela Organização o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo que cria uma comissão de conciliação e bons ofícios encarregada de resolver os diferendos que possam surgir entre os Estados Partes na Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o representante de Portugal junto da UNESCO depositou junto do Secretariado daquela Organização, em 11 de Janeiro de 1982, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo que cria uma comissão de conciliação e bons ofícios encarregada de resolver os diferendos que possam surgir entre os Estados Partes na Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, adoptado pela Conferência Geral da UNESCO em 10 de Dezembro de 1962 e aprovado para ratificação pelo Decreto 118/81, de 10 de Setembro.

A 11 de Janeiro de 1982 eram parte no referido Protocolo os seguintes países:

Dinamarca, Grã-Bretanha, França, Filipinas, Madagáscar, Malta, Países Baixos, Itália, Panamá, Israel, República do Vietname, Nigéria, República Federal Alemã, Argentina, Senegal, Marrocos, Uganda, Noruega, Costa Rica, Chipre, Líbia, Egipto e Austrália.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos, 22 de Janeiro de 1982. - O Director-Geral-Adjunto, Carlos Ary dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-10 - Decreto 118/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, o Protocolo que cria uma Comissão de Conciliação e Bons Ofícios encarregada de resolver os diferendos que possam surgir entre os Estados Partes na Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, adoptada em Paris, em 19 de Dezembro de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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