Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 962/81, de 10 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 10 de Novembro de 1981, saiu no respectivo anexo com algumas inexactidões, que assim se rectificam:
Pessoal operário e ou auxiliar
Motorista de embarcações salva-vidas
Quadro 4.5 - p. 2967:
A configuração deste quadro deve ser a que se segue:
(ver documento original)
Vigilante
Quadro 4.20 - p. 2970:
A configuração deste quadro deve ser a que se segue:
(ver documento original)
Fiel de depósito de armazém (conservação e guarda)
Quadro 4.19 - p. 2970 (quadro já corrigido no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1982):
A configuração deste quadro deve ser a que se segue:
(ver documento original)
Motorista de pesados
Quadro 4.26 - p. 2971:
A configuração deste quadro deve ser a que se segue:
(ver documento original)
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 26 de Janeiro de 1982. - Pelo Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Mário José Vargas Cardoso.