A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 6 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 962/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 10 de Novembro de 1981

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 962/81, de 10 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 10 de Novembro de 1981, saiu no respectivo anexo com algumas inexactidões, que assim se rectificam:

Pessoal operário e ou auxiliar

Motorista de embarcações salva-vidas

Quadro 4.5 - p. 2967:

A configuração deste quadro deve ser a que se segue:

(ver documento original)

Vigilante

Quadro 4.20 - p. 2970:

A configuração deste quadro deve ser a que se segue:

(ver documento original)

Fiel de depósito de armazém (conservação e guarda)

Quadro 4.19 - p. 2970 (quadro já corrigido no Diário da República, 1.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1982):

A configuração deste quadro deve ser a que se segue:

(ver documento original)

Motorista de pesados

Quadro 4.26 - p. 2971:

A configuração deste quadro deve ser a que se segue:

(ver documento original)

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 26 de Janeiro de 1982. - Pelo Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Mário José Vargas Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-11-10 - Portaria 962/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza as categorias e letras de vencimento do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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