Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 4/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 22.º, n.º 1, onde se lê «Caixa de Previdência e Abono de Família do Distrito de Lisboa.» deve ler-se «Caixa de Previdência e Abono de Família dos Serviços do Distrito de Lisboa».
No artigo 24.º, onde se lê «Enquanto se mantiver a situação referida no n.º 2 do artigo 21.º,» deve ler-se «Enquanto se mantiver a situação referida no n.º 22 do artigo 22.º,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.