Aviso
Por ordem superior se torna público que o Conselho Misto da Associação Finlândia-EFTA adoptou, a 4 de Junho de 1981, a Decisão n.º 1 de 1981, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 30 de Dezembro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Luís José de Oliveira Nunes.
Decision of the Joint Council no. 1 of 1981
(Adopted at the 10th Simultaneous Meeting on 4th June 1981)
Amendment of article 8 and of appendix 8 to annex B to the Convention
The Joint Council, having regard to paragraph 6 of article 6 of the Agreement, decides:
Decision of the Council No. 5 of 1981* shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.
Decisão do Conselho Misto n.º 1 de 1981
(Adoptada na 10.ª Reunião Simultânea em 4 de Junho de 1981)
Alteração do artigo 8.º e do apêndice 8 ao anexo B da Convenção
O Conselho Misto, tendo em consideração o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo, decide:
A Decisão do Conselho n.º 5 de 1981* é obrigatória também para a Finlândia e aplica-se nas relações entre a Finlândia e as outras Partes do Acordo.