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Aviso , de 8 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Governo das Ilhas Salomão comunicado a notificação da sucessão à Convenção sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua, à Convenção sobre o Alto Mar, à Convenção sobre a Pesca e a Conservação dos Recursos Biológicos do Alto Mar, à Convenção sobre a Plataforma Continental e ao Protocolo de Assinatura Facultativa Relativo à Regularização Obrigatória dos Diferendos

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou a notificação da sucessão por parte do Governo das Ilhas Salomão, em 3 de Setembro de 1981, à Convenção sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua, à Convenção sobre o Alto Mar, à Convenção sobre a Pesca e a Conservação dos Recursos Biológicos do Alto Mar, à Convenção sobre a Plataforma Continental e ao Protocolo de Assinatura Facultativa Relativo à Regularização Obrigatória dos Diferendos, todos celebrados em Genebra, em 29 de Abril de 1958.

No que respeita à Convenção sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua, o Governo das Ilhas Salomão declarou o seguinte:

A sucessão das ilhas Salomão no referido tratado será sem prejuízo do direito das ilhas Salomão:

1) De utilizar para delimitar o seu mar territorial e a sua zona contígua linhas direitas de base entre as ilhas; e

2) De considerar como águas interiores todas as águas delimitadas pelas referidas linhas de base.

Consoante a prática seguida pelo Secretário-Geral em matéria de sucessão de Estados aos tratados, as reservas formuladas pelo Governo das Ilhas Salomão em referência às disposições do artigo 29, parágrafo 2, relativas à adesão entraram em vigor no 30.º dia após a notificação da sucessão, isto é, a 3 de Outubro de 1981.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 21 de Dezembro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Luís José de Oliveira Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483952.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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