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Declaração , de 3 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 19/81/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 27 de Outubro de 1981

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regional 19/81/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 27 de Outubro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, alínea b), onde se lê «de cultura florestal e terrenos de cultura» deve ler-se «de cultura florestal em terrenos de cultura».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-27 - Decreto Regional 19/81/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece medidas que garantam protecção adequada do património florestal da Região.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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