Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 80/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 23 de Junho de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º onde se lê «1 - As exigências mínimas em matéria de ensino e de formação do pessoal de enfermagem e a orientação desse ensino e dessa formação serão previstas pela legislação nacional ou pela autoridade ou pelos organismos profissionais competentes, habilitados para esse fim pela legislação nacional» deve ler-se «1 - As exigências de base em matéria de ensino e de formação do pessoal de enfermagem e a orientação desse ensino e dessa formação serão previstas pela legislação nacional ou pela autoridade ou pelos organismos profissionais competentes, habilitados para esse fim pela legislação nacional».
No mesmo artigo deve ser acrescentado um n.º 2, com a seguinte redacção:
2 - O ensino e a formação do pessoal de enfermagem serão coordenados com o ensino e a formação prestados aos outros trabalhadores do domínio da saúde.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Novembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.