Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo notificação da Embaixada da Suíça em Lisboa, relativamente à Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, concluída em Washington, em 3 de Março de 1973, e que Portugal ratificou em 11 de Dezembro de 1980, foram realizados os seguintes actos:
a) Depósito dos instrumentos de ratificação pelos Governos da República das Filipinas e da República da Colômbia, respectivamente em 18 e 31 de Agosto de 1981;
b) Depósito do instrumento de aceitação de emenda do artigo 11.º, § 3, alínea a), adoptada em Bona em 22 de Junho de 1979, pelos Governos do Paquistão, do Zimbabwe e do Suriname, respectivamente em 22 de Julho, 14 de Julho e 17 de Agosto de 1981.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Outubro de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Luís José de Oliveira Nunes.