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Declaração , de 15 de Outubro

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Sumário

De terem sido rectificados os Decretos-Leis n.os 264-B/81 e 264-C/81, publicados no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1981

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que os Decretos-Leis n.os 264-B/81 e 264-C/81, publicados no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1981, e cujos originais se encontram arquivados nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê:

Decreto-Lei 264-B/81:

Dá nova redacção a várias disposições das Leis n.os 82/77, 85/77 e 39/78.

deve ler-se:

Decreto-Lei 264-C/81:

Dá nova redacção a várias disposições das Leis n.os 82/77, 85/77 e 39/78.

No sumário, onde se lê:

Decreto-Lei 264-C/81:

Estabelece disposições relativas à entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional.

deve ler-se:

Decreto-Lei 264-B/81:

Estabelece disposições relativas à entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-03 - Decreto-Lei 264-B/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece disposições relativas à entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-03 - Decreto-Lei 264-C/81 - Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção a várias disposições das Leis n.os 82/77, 85/77 e 39/78, respectivamente de 6 e 13 de Dezembro e 5 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, todos referentes ao sistema judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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