A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

De terem sido rectificados os Decretos-Leis n.os 264-B/81 e 264-C/81, publicados no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1981

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que os Decretos-Leis n.os 264-B/81 e 264-C/81, publicados no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1981, e cujos originais se encontram arquivados nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê:

Decreto-Lei 264-B/81:

Dá nova redacção a várias disposições das Leis n.os 82/77, 85/77 e 39/78.

deve ler-se:

Decreto-Lei 264-C/81:

Dá nova redacção a várias disposições das Leis n.os 82/77, 85/77 e 39/78.

No sumário, onde se lê:

Decreto-Lei 264-C/81:

Estabelece disposições relativas à entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional.

deve ler-se:

Decreto-Lei 264-B/81:

Estabelece disposições relativas à entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-03 - Decreto-Lei 264-B/81 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece disposições relativas à entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-03 - Decreto-Lei 264-C/81 - Ministério da Administração Interna

    Dá nova redacção a várias disposições das Leis n.os 82/77, 85/77 e 39/78, respectivamente de 6 e 13 de Dezembro e 5 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, todos referentes ao sistema judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda