A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 16 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regional n.º 15/81/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1981

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Assembleia Regional da Madeira, o Decreto Regional 15/81/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 202, de 3 de Setembro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «diversos níveis e sectores» deve ler-se «diversos níveis e sectores, implica consideráveis despesas de representação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-03 - Decreto Regional 15/81/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regional n.º 12/78/M, de 10 de Março (vencimentos e verbas auferidos para despesas pessoais de representação dos membros do Governo Regional da Madeira).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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