Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 211/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 13 de Julho de 1981

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e Ciência, o Decreto-Lei 211/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 13 de Julho de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 9.º n.º 1, alínea h), onde se lê «Formulação de propostas de expropriação e de rescisão de contratos;» deve ler-se «Formulação de propostas de exoneração e de rescisão de contratos;».

No artigo 45.º, onde se lê «é aplicável desde já o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 31.º do presente diploma,» deve ler-se «é aplicável desde já o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 32.º do presente diploma,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Agosto de 1981. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda