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Declaração , de 28 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 165/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 19 de Junho de 1981

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 165/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 19 de Junho de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê «a colaboração de resseguro» deve ler-se «a colocação de resseguro».

No artigo 4.º, alínea c), onde se lê «planos relativamente» deve ler-se «plenos relativamente».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1981-06-19 - DECRETO LEI 165/81 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

    Estabelece disposições relativas à instalação e funcionamento em Portugal de escritórios de representação de resseguradoras estrangeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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