Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, o Decreto Regional 13/81/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 141, de 23 de Junho de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 4 do preâmbulo, onde se lê «que criaram o Hospitalar do Funchal e os Centros Regionais de Saúde Pública e de Segurança Social,» deve ler-se «que criaram os Centros Hospitalar e Regionais de Saúde Pública e de Segurança Social,».
No artigo 32.º, onde se lê «Haverá as seguintes direcções:» deve ler-se «Haverá as seguintes direcções de serviços:», devendo suprimir-se, consequentemente, a expressão «direcção de serviços» nas alíneas a), b) e c) deste artigo.
No artigo 53.º, onde se lê «Haverá as seguintes direcções:» deve ler-se «Haverá as seguintes direcções de serviços:», devendo eliminar-se, do mesmo modo, a expressão «direcção de serviços» constante das alíneas a), b), c) e d) deste artigo.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.