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Portaria 24156, de 3 de Julho

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Sumário

Substitui o modelo do livro G, destinado às inscrições de propriedade, actualmente em uso, referido no Código do Registo Predial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49053.

Texto do documento

Portaria 24156

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 38.º, n.º 3, do Código do Registo Predial, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 49053, de 12 do corrente mês, o modelo do livro G, destinado às inscrições de propriedade, actualmente em uso, seja substituído pelo modelo anexo.

Ministério da Justiça, 3 de Julho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

MODELO DO LIVRO G

(ver documento original) Formato das folhas: A4 (210 mm x 297 mm); largura da coluna de averbamento: 50 mm; número de linhas: 40; tipo e qualidade de papel: registo de 120 g.

Ministério da Justiça, 3 de Julho de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/03/plain-248377.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-12 - Decreto-Lei 49053 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o Código do Registo Predial e a tabela de emolumentos do referido Código, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 47611, de 28 de Março de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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