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Declaração , de 5 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificada a rectificação ao Decreto Regional n.º 5/81/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 4 de Maio de 1981

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto Regional 5/81/M, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 4 de Maio corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «Estando presentes na Região quaisquer Ministros, precedem o Presidente do Governo Regional e precedem o juiz do Círculo Judicial do Funchal, à excepção dos Vice-Primeiro-Ministros, que precedem o Ministro da República e dos Ministros de Estado Adjuntos, que precedem o Presidente da Assembleia Regional e precedem o Presidente do Governo Regional.» deve ler-se «Estando presentes na Região quaisquer Ministros, procedem o Presidente do Governo Regional e precedem o juiz do Círculo Judicial do Funchal, à excepção dos Vice-Primeiro-Ministros que procedem o Ministro da República e dos Ministros de Estado Adjuntos que procedem o Presidente da Assembleia Regional e precedem o Presidente do Governo Regional.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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