Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria 120/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro de pessoal, onde se lê:
2) Pessoal técnico superior de farmácia:
1 - Chefe de serviço - E.
1 - Técnico farmacêutico de 1.ª classe - E.
deve ler-se:
2) Pessoal técnico superior de farmácia:
1 - Chefe de serviço - E.
1 -Técnico farmacêutico de 1.ª classe - F.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Abril de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.