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Aviso , de 6 de Abril

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Sumário

Torna público o Acordo por troca de cartas entre o Governo da República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia relativo ao artigo 8.º do Protocolo Complementar ao Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi concluído em Bruxelas, no dia 22 de Dezembro de 1980, um acordo por troca de cartas entre o Governo da República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia relativo ao artigo 8 do Protocolo Complementar ao Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, assinado em Bruxelas em 19 de Dezembro de 1979, cujos textos nas línguas portuguesa e francesa acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 9 de Março de 1981. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.

Bruxelas, 22 de Dezembro de 1980.

Sr. Presidente:

Em aplicação do artigo 8 do Protocolo Complementar ao Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, assinado em 19 de Dezembro de 1979, tenho a honra de informar que Portugal está de acordo em que sejam mantidas, até 30 de Junho de 1981, as modalidades previstas na troca de notas que teve lugar a 20 de Dezembro de 1972 entre Portugal e a Comunidade relativa às condições em que se efectuam as importações, na Comunidade, de preparados e conservas de sardinhas incluídos na subposição n.º 16.04 D da Pauta Aduaneira Comum.

Por outro lado, o Governo Português garante que procederá por forma que os preços praticados na importação na Comunidade, a partir de 1 de Janeiro de 1981 e válidos até 30 de Junho de 1981, não sejam inferiores aos preços que figuram em anexo e que evitará igualmente todo e qualquer desvio de tráfico.

Muito agradeço a V. Ex.ª se digne acusar a recepção desta carta.

ANEXO

(ver documento original)

Queira aceitar, Sr. Presidente, a expressão da minha mais alta consideração.

Em nome do Governo da República Portuguesa:

(Assinatura ilegível.)

Bruxelles, le 22 décembre 1980.

Monsieur l'Ambassadeur:

J'ai l'honneur d'accuser réception de votre lettre de ce jour, libellée comme suit:

En application de l'article 8 du protocole complémentaire à l'accord entre la Communauté économique européenne et la République portugaise, signé le 19 décembre 1979, j'ai l'honneur de vous faire savoir que le Portugal se déclare d'accord pour que soient maintenues jusqu'au 30 juin 1981 les modalités prévues dans l'échange de lettres intervenu le 20 décembre 1972 entre le Portugal et la Communauté et relatif aux conditions dans lesquelles s'effectuent les importations, dans la Communauté, des préparations et conserves de sardines relevant de la sous-position 16.04 D du tarif douanier commun.

Par ailleurs, le gouvernement du Portugal garantit qu'il veillera à ce que les prix pratiqués à l'importation dans la Communauté à compter du 1er janvier 1981 et valable jusqu'au 30 juin 1981 ne soient pas inférieurs aux prix figurant en annexe et qu'il évitera également que tout détournement de trafic ait lieu.

Je vous serais obligé de bien vouloir accuser réception de la présente lettre.

ANNEXE

(ver documento original)

Veuillez agréer, Monsieur l'Ambassadeur, l'assurance de ma plus haute considération.

Au nom du Conseil des Communautés européennes:

(Signature illisible.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483713.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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