Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24149, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna extensivo à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o disposto no § único do artigo 11.º do Diploma Legislativo Ministerial de Angola n.º 79, de 26 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Portaria 24149

Justificou o Governo de S. Tomé e Príncipe a necessidade de se tornar extensivo a essa província o preceito do § único do artigo 11.º do Diploma Legislativo Ministerial de Angola n.º 79, de 26 de Outubro de 1961.

Nestes termos;

Considerando o disposto na circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornado extensivo à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o disposto no § único do artigo 11.º do Diploma Legislativo Ministerial de Angola n.º 79, de 26 de Outubro de 1961.

Ministério do Ultramar, 1 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/01/plain-248367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248367.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda