A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 24149, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Torna extensivo à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o disposto no § único do artigo 11.º do Diploma Legislativo Ministerial de Angola n.º 79, de 26 de Outubro de 1961.

Texto do documento

Portaria 24149

Justificou o Governo de S. Tomé e Príncipe a necessidade de se tornar extensivo a essa província o preceito do § único do artigo 11.º do Diploma Legislativo Ministerial de Angola n.º 79, de 26 de Outubro de 1961.

Nestes termos;

Considerando o disposto na circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornado extensivo à província ultramarina de S. Tomé e Príncipe o disposto no § único do artigo 11.º do Diploma Legislativo Ministerial de Angola n.º 79, de 26 de Outubro de 1961.

Ministério do Ultramar, 1 de Julho de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/07/01/plain-248367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/248367.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda