Aviso
Por ordem superior se torna público que o Comité Misto EFTA-Espanha adoptou, a 17 de Setembro de 1980, a Decisão n.º 9 de 1980, cujo texto em inglês e respectiva tradução para português acompanham o presente aviso.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 10 de Novembro de 1980. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
Decision of the EFTA-Spain Joint Committee No. 9 of 1980 (Adopted by written procedure on 17th September 1980)
Amendment of Annex III to the Agreement
The Joint Committee:
Having regard to paragraph 3 of article 22 of the Agreement;
decides:
1 - In section I of list A of Annex III:
a) An «ex» shall be inserted before heading 59.17 and the following text be added to the product description: «excluding polishing discs or rings, other than of felt»;
b) The following new heading and texts pertaining to is shall be inserted after the heading referred to in a):
(ver documento original)
2 - In section I of list B of Annex III, the following new heading and texts pertaining to it shall be inserted in the appropriate place as determined by the numerical order of the tariff headings:
(ver documento original)
3 - The amendments provided for in this Decision shall enter into force on 1st October 1980.
4 - The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
Decisão do Comité Misto AELE-Espanha n.º 9 de 1980
(Adoptada por procedimento escrito em 17 de Setembro de 1980)
Alteração do Anexo III do Acordo
O Comité Misto:
Tendo em vista o parágrafo 3.º do artigo 22.º do Acordo;
decide:
1 - Na secção I da lista A do Anexo III:
a) É inserido um «ex» antes da posição 59.17 e é aditado à descrição do produto o texto seguinte: «com excepção dos discos e anéis de polir que não sejam de feltro»;
b) A nova posição seguinte e os textos respectivos são inseridos após a posição mencionada na alínea a):
(ver documento original)
2 - Na secção I da lista B do Anexo III é inserida a nova posição seguinte e o respectivo texto no lugar apropriado, determinado pela ordem numérica das posições pautais:
(ver documento original)
3 - As alterações que são objecto da presente Decisão entram em vigor em 1 de Outubro de 1980.
4 - O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.