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Aviso , de 18 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo Português depositado, junto do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Troca de Informações em Matéria de Aquisição de Nacionalidade

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 15 de Outubro de 1980, o Governo Português, por intermédio da sua embaixada em Berna, depositou, junto do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Troca de Informações em Matéria de Aquisição de Nacionalidade, assinada em Paris em 10 de Setembro de 1964 (Convenção n.º 8 da Comissão Internacional do Estado Civil - CIEC). Aquele instrumento diplomático entra em vigor com referência a Portugal em 14 de Novembro de 1980. No momento da adesão de Portugal àquela Convenção tinham-na já ratificado os seguintes Estados: Áustria, Bélgica, Grécia, Itália, Luxemburgo, Países Baixos e Turquia.

São as seguintes as autoridades centrais dos Estados que são partes da Convenção, nos termos e para os efeitos do seu artigo 4.º:

Áustria: Ministério do Interior.

Bélgica: Ministério dos Assuntos Estrangeiros.

Grécia: Direcção de Indiginato e Naturalização do Ministério dos Assuntos Interiores.

Itália: Ministério do Interior.

Luxemburgo: Ministério da Justiça.

Países Baixos: Ministério da Justiça.

Portugal: Conservatória dos Registo Centrais (Ministério da Justiça).

Turquia: Ministério do Interior.

Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Novembro de 1980. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483542.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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