Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 15 de Outubro de 1980, o Governo Português, por intermédio da sua embaixada em Berna, depositou, junto do Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça, o instrumento de adesão à Convenção Relativa à Troca de Informações em Matéria de Aquisição de Nacionalidade, assinada em Paris em 10 de Setembro de 1964 (Convenção n.º 8 da Comissão Internacional do Estado Civil - CIEC). Aquele instrumento diplomático entra em vigor com referência a Portugal em 14 de Novembro de 1980. No momento da adesão de Portugal àquela Convenção tinham-na já ratificado os seguintes Estados: Áustria, Bélgica, Grécia, Itália, Luxemburgo, Países Baixos e Turquia.
São as seguintes as autoridades centrais dos Estados que são partes da Convenção, nos termos e para os efeitos do seu artigo 4.º:
Áustria: Ministério do Interior.
Bélgica: Ministério dos Assuntos Estrangeiros.
Grécia: Direcção de Indiginato e Naturalização do Ministério dos Assuntos Interiores.
Itália: Ministério do Interior.
Luxemburgo: Ministério da Justiça.
Países Baixos: Ministério da Justiça.
Portugal: Conservatória dos Registo Centrais (Ministério da Justiça).
Turquia: Ministério do Interior.
Secretaria-Geral do Ministério, 5 de Novembro de 1980. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.