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Declaração , de 18 de Novembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 431/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 1 de Outubro de 1980

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 431/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 1 de Outubro de 1980, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a omissão do quadro de pessoal a que se refere o artigo 5.º, pelo que a seguir se promove a sua publicação:

MAPA DE PESSOAL

Administração e direcção técnica

(ver documento original)

Serviços administrativos

(ver documento original)

Quadro médico

(ver documento original)

Serviços de assistência

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-01 - Decreto-Lei 431/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria na dependência da Direcção-Geral dos Hospitais o Instituto de Genética Médica, definindo as suas atribuições e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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