Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 431/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 227, de 1 de Outubro de 1980, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a omissão do quadro de pessoal a que se refere o artigo 5.º, pelo que a seguir se promove a sua publicação:
MAPA DE PESSOAL
Administração e direcção técnica
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Serviços administrativos
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Quadro médico
(ver documento original)
Serviços de assistência
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Novembro de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.