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Aviso , de 23 de Setembro

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Sumário

Torna público ter sido celebrado um acordo por troca de notas entre Portugal e a Noruega, que modifica o n.º 3 do Acordo vigente entre os dois países, de 24 de Setembro de 1958

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que em 29 de Agosto de 1980 foi celebrado em Lisboa um acordo por troca de notas entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Embaixada da Noruega, que modifica o n.º 3 do Acordo entre os dois países, de 24 de Setembro de 1958, sobre a supressão recíproca de vistos.

Os textos daquelas notas vão publicados em anexo a este aviso.

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 2 de Setembro de 1980. - O Director-Geral, Francisco Borges Grainha do Vale.

A Embaixada Real da Noruega apresenta os seus cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e, com referência ao Acordo de 24 de Setembro de 1958 entre a Noruega e Portugal relativo à abolição de vistos em passaportes e à nota verbal da Embaixada n.º 31/1958, de 24 de Setembro de 1958, tem a honra de propor que o parágrafo 3 do referido Acordo passe a ter a seguinte redacção:

3 - Por permanência temporária entende-se a estada por um período não excedendo três meses consecutivos, podendo as autoridades competentes de cada país conceder excepcionalmente, por razões justificáveis, uma prorrogação deste período a seu exclusivo critério.

Se o Governo Português estiver de acordo com o que precede, a Embaixada Real da Noruega tem a honra de sugerir que a presente nota e a resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros constituam um acordo entre os dois Governos, modificando o parágrafo 3 do Acordo de 24 de Setembro de 1958, que entrará em vigor em 1 de Setembro de 1980.

A Embaixada Real da Noruega aproveita o ensejo para reiterar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros os protestos da sua mais elevada consideração.

Lisboa, 29 de Agosto de 1980.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros apresenta os seus cumprimentos à Embaixada Real da Noruega e tem a honra de acusar a recepção da nota verbal datada de hoje, cujo teor é o seguinte:

A Embaixada Real da Noruega apresenta os seus cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e, com referência ao Acordo de 24 de Setembro de 1958 entre a Noruega e Portugal relativo à abolição de vistos em passaportes e à nota verbal da Embaixada n.º 31/1958, de 24 de Setembro de 1958, tem a honra de propor que o parágrafo 3 do referido Acordo passe a ter a seguinte redacção:

3 - Por permanência temporária entende-se a estada por um período não excedendo três meses consecutivos, podendo as autoridades competentes de cada país conceder excepcionalmente, por razões justificáveis, uma prorrogação deste período a seu exclusivo critério.

Se o Governo Português estiver de acordo com o que precede, a Embaixada Real da Noruega tem a honra de sugerir que a presente nota e a resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros constituam um acordo entre os dois Governos, modificando o parágrafo 3 do Acordo de 24 de Setembro de 1958, que entrará em vigor em 15 de Setembro de 1980.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros tem a honra de comunicar à Embaixada Real da Noruega a aceitação da proposta precedente por parte do Governo Português e de confirmar que esta nota e a da Embaixada Real da Noruega constituem um acordo, que entrará em vigor em 15 de Setembro de 1980.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros aproveita o ensejo para reiterar à Embaixada Real da Noruega os protestos da sua alta consideração.

Lisboa, 29 de Agosto de 1980.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483490.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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