A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração , de 12 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 204-A/80, de 28 de Junho, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1980

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 240-A/80, de 28 de Junho, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, onde se lê: «... nas taxas dos artigos pautais 87.02.02, 87.02.03 e 87.02.04 fixado em 16%», deve ler-se: «... nas taxas dos artigos pautais 87.07.02, 87.07.03 e 87.07.04 fixado em 16%».

No anexo I deve ser suprimida a segunda referência às posições pautais 27.10 e 32.09.

Na subposição pautal 65.04.04 deve ser inserida a taxa 30 na coluna da pauta mínima.

Na subposição pautal 84.65.09 deve ser inserida a taxa 40 na coluna da pauta máxima.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483480.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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