Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, o Decreto Regulamentar Regional 10/80/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «Constituem receitas do Fundo de Fomento do Desporto», deve ler-se: «Constituem receitas do Fundo Regional de Fomento do Desporto», e na alínea a), onde se lê: «As dotações provenientes do Fundo de Fomento do Desporto ou das acções mútuas desportivas», deve ler-se: «As dotações provenientes do Fundo de Fomento do Desporto ou das apostas mútuas desportivas».
No artigo 5.º, n.º 1, alínea g), onde se lê: «... bem como a escolha, tratamento ...», deve ler-se: «... bem como a recolha, tratamento ...».
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê: «Os concelhos administrativos das escolas preparatórias, secundárias e do magistério primário são, por inerência de funções, os directores escolares e os delegados escolares, ou os respectivos adjuntos aos quais estejam atribuídas tais funções», deve ler-se: «Os conselhos administrativos das escolas preparatórias, secundárias e do magistério primário são, por inerência de funções, delegados do Fundo Regional da Acção Social Escolar relativamente às actividades desenvolvidas pelo respectivo estabelecimento de ensino».
Ao mesmo artigo deve ser aditado um n.º 2, com a seguinte redacção:
2 - São também delegados do Fundo Regional da Acção Social Escolar os directores escolares e os delegados escolares, ou os respectivos adjuntos aos quaias estejam atribuídas tais funções.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.