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Declaração , de 18 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 206/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1980

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 206/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, alínea a), onde se lê: «9.1 - Respectivamente 75$00 e 100$00 por litro;», deve ler-se: «9.1 - Respectivamente 75$00 e 110$00 por litro».

No artigo 5.º, alínea b), onde se lê: «5.1 - 90$00 por litro;», deve ler-se: «5.1 - 100$00 por litro;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483435.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-30 - Decreto-Lei 206/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera algumas verbas anexas ao Código do Imposto de Transacções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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