Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 206/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, alínea a), onde se lê: «9.1 - Respectivamente 75$00 e 100$00 por litro;», deve ler-se: «9.1 - Respectivamente 75$00 e 110$00 por litro».
No artigo 5.º, alínea b), onde se lê: «5.1 - 90$00 por litro;», deve ler-se: «5.1 - 100$00 por litro;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.