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Declaração , de 1 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 35/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1980

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 35/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 13.º, onde se lê: «(... e Serviço de Acção Social), ...», deve ler-se: «(... e Serviços de Acção Social), ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1980. - O Secretário-Geral, José António Bagulho França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-14 - Decreto-Lei 35/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto à admissão de pessoal na função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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