Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 28 de Março

Partilhar:

Sumário

Torna público ter sido celebrado em Lisboa um acordo, por troca de notas, entre a Embaixada da Suíça em Lisboa e o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, que modifica os n.os 2 e 3 do acordo entre os dois países de 1 de Julho de 1975 sobre supressão recíproca de vistos

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que em 10 de Março de 1980 foi celebrado em Lisboa um acordo, por troca de notas, entre a Embaixada da Suíça em Lisboa e o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, que modifica os n.os 2 e 3 do acordo entre os dois países de 1 de Julho de 1975 sobre supressão recíproca de vistos, sendo os textos das respectivas notas publicados em anexo a este aviso.

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 11 de Março de 1980. - O Director-Geral, Francisco António Borges Grainha do Vale.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros apresenta os seus cumprimentos à Embaixada da Suíça e tem a honra de acusar a recepção da sua nota verbal n.º 47, de 10 de Março de 1980, cuja tradução portuguesa é a seguinte:

A Embaixada da Suíça apresenta os seus cumprimentos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e tem a honra de lhe comunicar que as autoridades suíças, com a intenção de facilitar as deslocações de turistas entre a Suíça e Portugal, propõem que os n.os 1 e 2 do acordo de 1 de Julho de 1975 sobre a supressão recíproca de vistos sejam modificados nos termos seguintes:

1) Os nacionais portugueses podem entrar na Suíça mediante apresentação de passaporte nacional válido, de bilhete de identidade válido ou de passaporte nacional caducado há menos de cinco anos;

2) Os nacionais suíços podem entrar em Portugal mediante a apresentação de passaporte nacional válido, de bilhete de identidade válido emitido pelas autoridades cantonais ou comunais ou de passaporte nacional caducado há menos de cinco anos.

Se o teor das modificações precedentes obtiver o assentimento do Governo da República Portuguesa, a Embaixada tem a honra de propor que a presente nota verbal e a resposta do Ministério constituam um acordo entre os dois Governos, que entrará em vigor em 10 de Abril de 1980.

A Embaixada da Suíça aproveita a ocasião para reiterar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros os protestos da sua alta consideração.

Lisboa, 10 de Março de 1980.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros tem a honra de manifestar pela presente nota a conformidade do Governo Português com os termos da nota da Embaixada da Suíça, a qual, juntamente com esta, constitui um acordo que entrará em vigor em 10 de Abril de 1980.

O Ministério dos Negócios Estrangeiros aproveita o ensejo para reiterar à Embaixada da Suíça os protestos da sua alta consideração.

Lisboa, 10 de Março de 1980.

L'Ambassade de Suisse présente ses compliments au Ministère des Affaires Étrangères et a l'honneur de lui faire savoir que les autorités suisses, dans le but de faciliter les déplacements de touristes entre la Suisse et le Portugal, proposent que les chiffres 1 et 2 de l'Accord du 1er juillet 1975 sur la suppression réciproque du visa soient modifiés comme suit:

1) Les ressortissants portugais peuvent entrer en Suisse sur la présentation d'un passeport national valable, d'une carte d'identité valable ou d'un passeport national périmé depuis moins de cinq ans;

2) Les ressortissants suisses peuvent entrer au Portugal sur la présentation d'un passeport national valable, d'une carte d'identité valable délivrée par les autorités cantonales ou communales, ou d'un passeport national périmé depuis moins de cinq ans.

Si la teneur des modifications qui précèdent recueille l'agrément du Gouvernement de la République Portugaise, l'Ambassade a l'honneur de proposer que la présente note verbale et la réponse du Ministère constituent un accord entre les deux Gouvernements, qui entre en vigueur le 10 avril 1980.

L'Ambassade de Suisse saisit cette occasion pour renouveler au Ministère des Affaires Étrangères les assurances de sa haute considération.

Lisbonne, le 10 mars 1980.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483357.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda