Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Despacho Normativo 88/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1, onde se lê: «..., não poderá exceder 20% do montante da massa salarial ...», deve ler-se: «..., não poderá exceder 20% a ser acrescido ao montante da massa salarial ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.