Aviso
Por ordem superior se torna público que a Embaixada da República Socialista da Checoslováquia enviou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros uma nota verbal, datada de 26 de Fevereiro de 1980, informando de que a parte checoslovaca dera o seu assentimento à proposta da parte portuguesa no sentido de que o Acordo Relativo aos Transportes Rodoviários de Pessoas e Mercadorias, assinado em Lisboa, em 28 de Junho de 1978, e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 1979, entrasse em vigor em 1 de Março de 1980.
Nesta conformidade, e segundo o disposto no seu artigo 15.º, o Acordo em apreço entrou em vigor em 1 de Março de 1980.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Março de 1980. - O Director-Geral-Adjunto, Francisco Moita.