Aviso
Por ordem superior se torna público que, em 21 de Dezembro de 1979, o Governo da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte comunicou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos que são as seguintes as entidades competentes para receber os pedidos de reconhecimento e execução de decisões relativas a obrigações alimentares, ao abrigo da Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares, concluída na Haia em 2 de Outubro de 1973:
Na Inglaterra e País de Gales:
Home Office, C 2 Division,
Queen Anne's Gate,
London SW 1H 9AT
Na Irlanda do Norte:
Northern Ireland Courts Service
Windsor House, 9 - 15 Bedford Street,
Belfast BT2 7LT
Na Escócia:
Scottish Courts Administration
PO Box 37, 28 North Bridge,
Edinburgh EH 1 1RA
Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Fevereiro de 1980. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.