Aviso , de 17 de Março
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados
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Fonte: Diário da República n.º 64/1980, Série I de 1980-03-17.
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Data:
1980-03-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna público ter o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificado o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial é aplicável às Ilhas Falkland e suas dependências
Aviso
Por ordem superior se torna público que em 26 de Novembro de 1979 o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1979, é aplicável às Ilhas Falkland e suas dependências.
Aquele instrumento diplomático entrou em vigor, com referência àquelas Ilhas, em 25 de Janeiro de 1980.
Secretaria-Geral do Ministério, 26 de Fevereiro de 1980. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483344.dre.pdf .
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