Declaração , de 17 de Março
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 519-G1/79, publicado no 4.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 29 de Dezembro de 1979
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 519-G1/79, publicado no 4.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, onde se lê: «Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua aplicação.», deve ler-se: «Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483343.dre.pdf .
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