Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o Decreto Regulamentar 71-B/79, publicado no 12.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No título da secção I do capítulo II, onde se lê: «Dos serviços», deve ler-se: «Dos órgãos».
No artigo 8.º, alínea d), onde se lê: «... com outros organismos ou entidades oficiais privados, ...», deve ler-se: «... com outros organismos ou entidades oficiais e privados, ...»
No artigo 22.º, onde se lê: «À Divisão de Análise e Gestão de Empresas compete:», deve ler-se: «À Divisão de Apoio na Gestão das Cooperativas compete:».
No título do mapa anexo, onde se lê: «... se refere o artigo 33.º,», deve ler-se: «... se refere o artigo 31.º»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Março de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.